terça-feira, 30 de setembro de 2008

Conceito de Normas Regulamentadoras

Manual Atlas "SESMT"

O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).

6. Quem elabora as NR e como se modifica?

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?

As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Os requisitos de SSO estão presentes apenas nas NR?

Não, existe uma infinidade de documentos previstos em: Leis, Decretos, Decretos-Lei, Medidas Provisórias, Portarias, Instruções Normativas (Fundacentro), Resoluções (Cnen e Agencias do Governo), Ordens de Serviço (INSS), Regulamentos Técnicos (Inmetro). A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Qual é o órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a SSO?

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente em conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional. Compete, ainda, à SSST conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em termos de segurança e saúde ocupacional.

Qual a competência das Delegacias Regionais do Trabalho- DRT?

As DRT, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional. Compete ainda à DRT, nos limites de sua jurisdição:

Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregadores sobre a correta implementação das NR;

Iimpor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional;

Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;

Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

Atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE.

Nenhum comentário: