Chega de gambiarras -
Use os EPI´s corretamente!!!
Equipamentos de proteção individual
Qual é a definição legal (NR 06) de Equipamento de Proteção Individual - EPI?
Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.
Quem deve fornecer o EPI e em que condições?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Quais são as circunstâncias determinadoras da exigência para o uso do EPI ?
São elas : a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender as situações de emergência.
Quando é que se deve usar o óculos de segurança ?
Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.
Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?
Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.
A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade ?
É de competência : a) do SESMT ; b) e da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.
Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?
Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país ?
Quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.
A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do empregado ?
É uma obrigação do empregador.
A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI ?
É uma obrigação do empregador.
A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI ?
É uma obrigação do empregador.
A quem cabe a guarda e conservação do EPI ?
É uma obrigação do empregado.
A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA ?
É obrigação do fabricante ou do importador.
Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ?
Os Agentes de Inspeção do Trabalho.
A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização ?
Cabe à FUNDACENTRO.
Protetores faciais - Protegem olhos e face contra lesões resultante do contato com partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.
Óculos de segurança - Combatem ferimentos nos olhos provenientes do contato com partículas, líquidos agressivos, poeiras e outras radiações perigosas.
Luvas - Protegem de materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes e perfurantes, químicos, corrosivos, tóxicos, alergênicos, oleosos, solventes, etc.
Mangas de proteção - Também evitam o contato de braços e antebraços com materiais quentes, agentes biológicos, materiais cortantes, perfurantes ou abrasivos, entre outros.
Calçados impermeáveis e de proteção - Evitam o contato do trabalhador com locais úmidos, agentes químicos, biológicos agressivos ou contra riscos de origem elétrica.
Vestimentas especiais - São usadas contra os riscos de lesões provocadas por produtos radioativos, biológicos ou químicos.
Máscaras e respiradores - Servem contra poeiras, agentes químicos prejudiciais e para locais onde o teor de oxigênio seja inferior a 18%.
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