terça-feira, 30 de setembro de 2008

Equipamentos de proteção individual - EPI


Chega de gambiarras -
Use os EPI´s corretamente!!!


Equipamentos de proteção individual

Qual é a definição legal (NR 06) de Equipamento de Proteção Individual - EPI?

Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.

Quem deve fornecer o EPI e em que condições?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Quais são as circunstâncias determinadoras da exigência para o uso do EPI ?

São elas : a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender as situações de emergência.

Quando é que se deve usar o óculos de segurança ?

Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?

Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.

A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade ?

É de competência : a) do SESMT ; b) e da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.

Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?

Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país ?

Quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.

A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do empregado ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe a guarda e conservação do EPI ?

É uma obrigação do empregado.

A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA ?

É obrigação do fabricante ou do importador.

Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ?

Os Agentes de Inspeção do Trabalho.

A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização ?

Cabe à FUNDACENTRO.

Saiba para que servem os equipamentos de proteção no Trabalho:

Protetores faciais - Protegem olhos e face contra lesões resultante do contato com partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.

Óculos de segurança - Combatem ferimentos nos olhos provenientes do contato com partículas, líquidos agressivos, poeiras e outras radiações perigosas.

Luvas - Protegem de materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes e perfurantes, químicos, corrosivos, tóxicos, alergênicos, oleosos, solventes, etc.

Mangas de proteção - Também evitam o contato de braços e antebraços com materiais quentes, agentes biológicos, materiais cortantes, perfurantes ou abrasivos, entre outros.

Calçados impermeáveis e de proteção - Evitam o contato do trabalhador com locais úmidos, agentes químicos, biológicos agressivos ou contra riscos de origem elétrica.

Vestimentas especiais - São usadas contra os riscos de lesões provocadas por produtos radioativos, biológicos ou químicos.

Máscaras e respiradores - Servem contra poeiras, agentes químicos prejudiciais e para locais onde o teor de oxigênio seja inferior a 18%.

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