terça-feira, 7 de outubro de 2008

Acidentes de trabalho

Seção IV - Acidentes do Trabalho

Texto Explicativo

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Os principais conceitos tratados neste capítulo são apresentados a seguir:

Acidentes Registrados – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS.

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho – são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.

Acidentes Liquidados – corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas.

Assistência Médica – corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa.

Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.

Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

Óbitos – corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente do trabalho.

As informações apresentadas nessa seção foram extraídas do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, desenvolvido pela DATAPREV para processar e armazenar as informações da CAT que são cadastradas nas Agências da Previdência Social ou pela Internet.

As informações relativas aos acidentes registrados foram geradas exclusivamente pelo Sistema CAT, enquanto que para os acidentes liquidados também foi utilizado o SUB.

Para os acidentes cuja conseqüência foi simples assistência médica e incapacidade temporária, utilizou-se a Data do Acidente – DA como referência temporal na contabilização dos acidentes liquidados a cada ano. Para mensurar o número de acidentes cuja conseqüência, no ano, foi incapacidade permanente utilizou-se a Data de Início do Benefício – DIB.

A contagem dos óbitos, a partir do Cadastro de Benefícios, envolve algumas particularidades. A correta mensuração deve considerar os óbitos de segurados que possuíam dependentes e, portanto, geraram pensão por morte, mas também os daqueles que morreram e, por não possuírem dependentes, não geraram qualquer tipo de benefício. No primeiro caso, dados completos estão disponíveis no SUB. No segundo caso, só podem ser obtidos dados parciais, já que a rotina de captação do dado indicativo de morte decorrente de acidente do trabalho depende da comunicação do óbito por meio da CAT.

Durante o ano de 2006, foram registrados no INSS cerca de 503,9 mil acidentes do trabalho. Comparado com 2005, o número de acidentes de trabalho registrados aumentou 0,8%. Os acidentes típicos representaram 80% do total de acidentes, os de trajeto 14,7% e as doenças do trabalho 5,3%. As pessoas do sexo masculino participaram com 79,9% e as pessoas do sexo feminino 20,1% nos acidentes típicos; 67,1% e 32,9% nos de trajeto; e 53,8% e 46,2% nas doenças do trabalho. Nos acidentes típicos e nos de trajeto, a faixa etária decenal com maior incidência de acidentes foi a constituída por pessoas de 20 a 29 anos com, respectivamente, 39,1% e 40,9% do total. Nas doenças de trabalho a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 31,7% do total.

Em 2006, os subgrupos do CBO com maior número de acidentes típicos foram os trabalhadores de funções transversais, com 13,3% do total; nos acidentes de trajeto foram os trabalhadores dos serviços, com 19,6%; e, nas doenças do trabalho foram os escriturários, com 13,9%.

A análise por setor de atividade econômica revela que o setor agrícola participou com 6,9% do total de acidentes registrados, o setor de indústrias com 47,4% e o setor de serviços com 45,7%, excluídos os dados de atividade "ignorada". Nos acidentes típicos, os subsetores com maior participação nos acidentes foram produtos alimentares e bebidas, com 10,6% e saúde e serviços sociais, com 8,3% do total. Nos acidentes de trajeto, as maiores participações foram do comércio varejista e dos serviços prestados principalmente a empresas com, respectivamente, 12,4% e 11,9%, do total. Nas doenças de trabalho, foram os subsetores intermediários financeiros, com participação de 10% e o comércio varejista, com 8,6%.

No ano de 2006, dentre os 50 códigos de CID com maior incidência nos acidentes de trabalho registrados, os de maior participação foram ferimento do punho e da mão (S61), fratura ao nível do punho ou da mão (S62) e traumatismo superficial do punho e da mão (S60) com, respectivamente, 13,6%, 6,9% e 5,7% do total. Nas doenças do trabalho os CID mais incidentes foram sinovite e tenossinovite (M65), lesões no ombro (M75) e Dorsalgia (M54), com 21,7%, 16,2% e 7,1%, do total.

As partes do corpo com maior incidência de acidentes de motivo típico foram o dedo, a mão (exceto punho ou dedos) e o pé (exceto artelhos) com, respectivamente, 29,3%, 9,2% e 7,4% do total. Nos acidentes de trajeto, as partes do corpo foram o pé (exceto artelhos), joelho e perna (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive) com, respectivamente, 8,7%, 8,4% e 6,4% do total. Nas doenças do trabalho, as partes do corpo mais incidentes foram o ombro, o dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal) e o ouvido (externo, médio, interno, audição e equilíbrio), com 15,8%, 12% e 11%, respectivamente.

Em 2006, o número de acidentes de trabalho liquidados atingiu 537,5 mil acidentes, o que correspondeu a um decréscimo de 1,5% em relação a 2005. A simples assistência médica cresceu 3,7%, a incapacidade temporária diminuiu 1,2%, a incapacidade permanente caiu 41,7% e os óbitos diminuíram 1,8%. As principais conseqüências dos acidentes de trabalho liquidados foram as incapacidades temporárias com menos de 15 dias e com mais de 15 dias, cujas participações atingiram 56,5% e 25,3% respectivamente. A relação entre a quantidade de óbitos sobre a quantidade total de acidentes, de 2005 para 2006, permaneceu constante, no valor de 0,5%.

A agregação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em Setor de Atividade Econômica – SAE é apresentada no Quadro IV.1 (para visualizar, clique aqui). O Quadro IV.2 (para visualizar, clique aqui) apresenta os códigos CNAE, sua descrição e o grau de risco de acidente do trabalho associado. Esse grau de risco determina a alíquota de contribuição de cada empresa para o financiamento dos gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br

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