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A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser feita apenas em casos excepcionais e de curta duração, durante os quais não seja possível garantir uma proteção estrutural ou colectiva.
Os equipamentos a utilizar nestes casos são cintos ou arneses de segurança anti-queda, que devem garantir que o trabalhador não sofra quedas livres superiores a 1 metro.
Fig. 17 - Arneses de segurança
Os arneses de segurança são preferíveis aos cintos, uma vez que, repartem pelo corpo os efeitos da queda e podem limitar o impacto na zona abdominal a valores inferior a 9 kN.
Além dos cuidados na escolha do cinto ou preferencialmente, do arnês anti-queda, é fundamental também a escolha do ponto de ancoragem (ou amarração) do equipamento.
Os pontos de amarração ou ancoragem devem:
estar acessíveis directamente ou através de um dispositivo que permita a amarração/libertação a distância;
ser capazes de resistir a cargas estáticas de 2000 daN no sentido da queda;
Os equipamentos de protecção contra quedas em altura são constituídos por:
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