sábado, 18 de outubro de 2008

Proteção Contra Quedas em Altura


A proteção individual contra riscos de quedas em altura deve ser feita apenas em casos excepcionais e de curta duração, durante os quais não seja possível garantir uma proteção estrutural ou colectiva.

Os equipamentos a utilizar nestes casos são cintos ou arneses de segurança anti-queda, que devem garantir que o trabalhador não sofra quedas livres superiores a 1 metro.


Fig. 17 - Arneses de segurança

Os arneses de segurança são preferíveis aos cintos, uma vez que, repartem pelo corpo os efeitos da queda e podem limitar o impacto na zona abdominal a valores inferior a 9 kN.

Além dos cuidados na escolha do cinto ou preferencialmente, do arnês anti-queda, é fundamental também a escolha do ponto de ancoragem (ou amarração) do equipamento.

Os pontos de amarração ou ancoragem devem:

  • estar acessíveis directamente ou através de um dispositivo que permita a amarração/libertação a distância;

  • ser capazes de resistir a cargas estáticas de 2000 daN no sentido da queda;

  • Os equipamentos de protecção contra quedas em altura são constituídos por:

  • dispositivo que prende o corpo (o cinto ou as correias no caso do arnês);
  • dispositivo de regulação (corda e gancho com fecho de segurança)
  • sistema de segurança anti-queda, com:

- tensor automático, ou
- com corrediça e travagem, ou ainda
- com absorsor de energia

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